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Máquinas da prefeitura derrubam muro do terreno em 29 de abril de 2022 | Foto: Redes Sociais/Reprodução

A Justiça determinou que a Prefeitura de Santaluz pague uma indenização de R$ 907,2 mil aos comerciantes Joselito Carneiro de Araújo Júnior, conhecido como Júnior do Max, e Quitéria Carneiro de Araújo, ambos ex-prefeitos do município, pela desapropriação de um terreno com área de dois mil metros quadrados, localizado na Rua Pedro Evangelista, região central da cidade.

Em abril deste ano, quando o imóvel foi desapropriado, o advogado Henre Evangelista Alves Hermelino, que representa os donos do terreno, disse que em nenhum momento Júnior e Quitéria foram contrários à ação. O advogado, no entanto, reclamou que o valor da indenização oferecido pela prefeitura (R$ 72,5 mil) estava muito abaixo do preço praticado pelo mercado imobiliário.

“Júnior do Max e Quitéria nunca foram contrários a realização de qualquer benfeitoria em prol da população de Santaluz. O programa de requalificação que ambos executaram na área da saúde enquanto gestores públicos, como a construção do primeiro hospital da região especializado em atendimento a mulheres, entre outras obras de impacto social, é prova da preocupação deles com o bem estar dos luzenses. O nosso desejo é que haja justiça no valor pago pelo terreno, que mede mais de dois mil metros quadrados e já foi avaliado em cerca de R$ 950 mil pela própria prefeitura para efeito de pagamento de IPTU. Agora, reduziram o preço do mesmo imóvel para cerca de R$ 72 mil, valor depositado judicialmente como correspondente a indenização. Um valor que não corresponde à realidade do mercado imobiliário, nem à avaliação feita anteriormente pelo próprio poder público”, explicou na época. Henre atuou no processo junto com a advogada Camila Rios.

De acordo com a sentença proferida nesta segunda-feira (19), assinada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, laudo de avaliação elaborado por oficiais de Justiça – “autoridades isentas e imparciais” — “com base em pesquisa realizada no mercado imobiliário local, levando-se em consideração o atual [valor] de mercado aplicado a imóveis na região de localização do bem desapropriado, considerando as benfeitorias existentes à época da desapropriação, bem como, a localização privilegiada do imóvel e sua condição documental, visto que o mesmo possui documento público” atribuiu ao terreno o valor de R$ 450 por cada metro quadrado.

Com isso, em virtude do depósito de R$ 72.540,22 já efetuado pela Prefeitura, o juiz determinou que a gestão municipal pague a Júnior e Quitéria a diferença, atingindo ao final o valor de R$ 907.200,00 “acrescido de correção monetária, desde a data-base da avalição, e de juros de mora, na razão de 6% ao ano, a partir de 1.º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal”.

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