Justiça Eleitoral barra candidatura de Serginho, do PT, à prefeitura de Queimadas
A candidatura de Paulo Serjo Brandão Carneiro (PT) para prefeito de Queimadas, na região sisaleira da Bahia, foi rejeitada pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu nesta terça-feira (27) após o Ministério Público Eleitoral entrar com uma ação de impugnação, alegando problemas nas contas da gestão de Serginho, quando ele foi prefeito da cidade entre 2011 e 2012.
O Tribunal de Contas da União (TCU) havia identificado irregularidades nas contas daquele período, principalmente por falta de comprovação de despesas em projetos de reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde. Essas falhas foram consideradas graves, pois envolveram o uso inadequado de recursos públicos, o que caracteriza, segundo o TCU, ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa de Serginho tentou argumentar que os problemas nas contas poderiam ser fruto de erros não intencionais, ou seja, atos culposos, e que não houve intenção de cometer irregularidades. No entanto, o juiz Armando Duarte Mesquita Junior rejeitou essa tese, afirmando que, segundo a lei, o simples fato de as contas terem sido rejeitadas por irregularidades insanáveis já era motivo suficiente para impedir a candidatura.
A decisão também ressaltou que a Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de avaliar se as condutas caracterizam improbidade, mesmo quando não há manifestação explícita do TCU nesse sentido. Com isso, a candidatura de Serginho foi indeferida. Por ora, ele está impedido de disputar as eleições municipais de 2024.
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