O tempo de espera máximo para começo de tratamentos oncológicos no Sistema único de Saúde (SUS) será de 60 dias após a data de diagnóstico da doença. Segundo o autor da ação e defensor federal, Ricardo Salviano, o que ocorre é que, depois de diagnosticada a doença, o paciente precisa marcar uma consulta para um médico prescrever o tratamento, só que isso podia levar meses. A decisão determina que a data do resultado do exame seja o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, o acesso à saúde é uma das principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo país. Ele informa que processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país. (Agência Brasil.)
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JUSTIÇA OBRIGA SUS A INICIAR TRATAMENTO DE CÂNCER 60 DIAS APÓS DIAGNÓSTICO DA DOENÇA
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