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Sérgio Suzart, presidente da Câmara de Vereadores de Santaluz | Foto: Redes sociais/Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP) entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santaluz para o biênio 2025-2026. O motivo? A terceira reeleição consecutiva do vereador Mário Sérgio Suzart de Matos (Avante) para a presidência da Casa, o que, segundo o MP, desrespeita a Lei Orgânica do Município e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a legislação municipal, um vereador pode ser reeleito para a presidência da Câmara apenas uma vez consecutiva. No entanto, Sérgio Suzart já ocupava o cargo desde 2021 e, com a nova eleição, estendeu seu mandato até 2026. Para o Ministério Público, essa continuidade fere princípios democráticos e republicanos, que garantem a alternância no poder e evitam a concentração prolongada de lideranças.

O MP disse que chegou a recomendar que a Câmara anulasse a eleição e convocasse um novo pleito, mas o pedido foi negado pela presidência da Casa. A justificativa apresentada foi uma interpretação divergente sobre o entendimento do STF em casos similares. Com a recusa, o Ministério Público decidiu recorrer à Justiça para garantir a aplicação da regra municipal.

Além da anulação da eleição, a ação pede o afastamento imediato de Sérgio Suzart da presidência. Caso a Justiça aceite o pedido, o cargo deverá ser ocupado interinamente por quem estiver na linha de sucessão conforme o regimento interno, até que uma nova eleição seja realizada.

O pedido do MP se baseia em decisões do STF, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6524 e 6674, que consolidaram a impossibilidade de reeleições sucessivas para cargos de direção em Casas Legislativas. O Supremo considera que permitir sucessivas reconduções compromete a rotatividade no poder e enfraquece os princípios democráticos.

Agora, a decisão está nas mãos da Justiça. Se o pedido for aceito, a Câmara de Santaluz terá que organizar uma nova eleição. Caso contrário, outras medidas judiciais poderão ser tomadas para garantir o cumprimento da lei.

Sérgio Suzart foi intimado no início da tarde de terça-feira (28). A defesa dele tem 72 horas para apresentar argumentos contra a ação.

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