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Por G1 BA

Foto: Divulgação / Prefeitura de Retirolândia

Foto: Divulgação / Prefeitura de Retirolândia

A prefeitura de Retirolândia, na região sisaleira da Bahia, renovou o decreto com medidas de combate ao coronavírus no município. No decreto, a prefeitura informou que, a partir desta quarta-feira (20), passa a vigorar a renovação do toque de recolher, além da reabertura do comércio e a liberação de atividades religiosas.

Conforme descrito no decreto, fica proibida a circulação de pessoas e carros pelas ruas da cidade das 20h às 5h. O comércio também não deve funcionar durante o período anunciado. A medida de combate ao coronavírus vale até 2 de junho. Em Retirolândia, até a manhã desta quarta, tinham sido registrados seis casos de pessoas infectadas pela Covid-19.

O comércio varejista, atacado e de serviços essenciais e não essenciais foi reaberto nesta quarta-feira. O funcionamento será de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 14h. Entretanto, por causa da pandemia da Covid-19, foram determinados que os comerciantes implementem em seus espaços de atendimento medidas sanitárias de combate à doença, como uso obrigatório de máscara. os estabelecimento também devem ofertar álcool em gel.

Ainda entre as medidas, não é permitida aglomeração nos estabelecimentos. Se houver filas, elas devem ser organizadas e as pessoas precisam estar afastadas uma das outras por no mínimo um metro.

No decreto também foi autorizada a realização da feira livre do município, mediante fracionamento entre os dias de quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, até 2 de junho.

Foi permitida a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, a exemplo de missas, cultos e reuniões. Elas podem acontecer, no máximo três dias por semana, com duração máxima de até uma hora, e intervalo mínimo de duas horas entre elas, além de respeitar o limite máximo de 20 pessoas por atividade. Não poderão participar crianças e pessoas do grupo de risco, como idosos ou aquelas que tenham comorbidades, a exemplo de hipertensos e diabéticos.

Além dessas permissões, o decreto libera o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes para a oferta somente de alimentos, permanecendo proibida a comercialização de bebida alcoólica. Entretanto, o estabelecimento deve retirar metade das mesas e atender a 50% da oferta. As mesas devem ter um espaçamento de no mínimo 1,5 metro, e os locais devem oferecer aos clientes álcool em gel, além de funcionário para orientar os clientes a higienizar mãos antes de ocupar as mesas.

O fechamento de bares e quiosques, academias, campos e quadras de uso esportivo e atividades esportivas foi mantido.

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