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Gilvan Pereira é ex-professor e ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité

Gilvan Pereira é ex-professor e ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité | Arquivo Pessoal

O ex-professor e ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité (SPMCC), Gilvan Pereira, hoje capitão da Polícia Militar, afirma que mesmo distante do movimento sindical tem acompanhado o desdobramento e as discussões que envolvem a categoria e a Prefeitura. Nos últimos anos o que se observa em Conceição do Coité é uma verdadeira ‘quebra de braço’ entre as duas representações, e Gilvan resolveu se manifestar escrevendo um artigo em defesa do Sindicato.

Leia, abaixo, a íntegra do artigo:

“Quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que vai acompanhado, com certeza vai mais longe.” – Clarice Lispector.

Reconheço que não se pode ignorar ou mesmo negar a necessidade de atualizar a legislação municipal buscando adequá-la às atuais necessidades da população, associadas às possibilidades da Administração Pública, atualização que assume caráter de urgência diante das limitações estabelecidas pelo atual cenário de instabilidade econômica que passa o País. O momento atual exige comedimento e cautela, isso todos nós sabemos!

Nesse contexto, peço permissão à boa vontade e imploro paciência ao respeitável leitor para, na condição de cidadão coiteense, um dos fundadores e primeiro presidente do então Sindicato dos Professores Municipais de Conceição do Coité (SPMCC), expressar uma sincera opinião, mesmo sem procuração da entidade, acerca de ponto específico contido no Projeto de Lei que altera e revoga dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição do Coité (Lei Municipal nº 133/1996) recentemente enviado para apreciação de nossa egrégia Casa Legislativa.

O referido Projeto de Lei impõe restrição desnecessária ao propor nova redação aos parágrafos 1º e 2º, do artigo 39 da norma comentada, limitando a cessão de servidores públicos para o exercício de mandato junto ao Sindicato a apenas 1 quando houver até 1 000 (mil) sindicalizados, limitando a dois servidores quando ultrapassados a 1 000 (mil) sindicalizados.

Se por um lado, não é razoável exigir de nosso município a colocação de dos atuais cinco servidores à disposição do respectivo sindicato, com ônus para municipalidade, de outra parte e na mesma medida, não seria razoável impor tamanho sacrifício à entidade sindical, desconsiderando toda sua carga de relevante interesse público local, pois a nova regra, em sendo aprovada, na prática, irá redundar na cessão de apenas um servidor público, ou seja, somente o Presidente (e ele sozinho!), estaria à frente para garantir o bom funcionamento da entidade de classe.

Salvo melhor juízo, reduzir o número de servidores que podem ficar à disposição do sindicato para apenas 1 a cada 1 000 (mil) sindicalizados é sentenciar à morte por inanição administrativa essa importante entidade classista coiteense. Não há sindicato sem pessoa que o represente.

Nunca será demais lembrar, que os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criados para compensar o poder dos empregadores na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho. Mundo afora, os sindicatos têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos.

Por fim e nestes termos, apelo para a sensibilidade e compreensão de nosso Gestor e Legisladores municipais, revendo as implicações da nova proposta de redação ao dispositivo em comento e seu impacto negativo no Sindicato, ao que passo a sugerir, em defesa desta entidade, que a disponibilização de servidores públicos para agremiação sindical se limite a cessão de três servidores, independente do número de sindicalizados.

Gilvan Pereira de Oliveira,  Pedagogo – UNEB/2000, ex-professor da rede municipal de ensino de Conceição do Coité.

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