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Fonte: Procon

O Procon-Bahia divulgou nesta segunda-feira (5), uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino do estado. Entre eles estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila , brinquedo, canudinho e esponja para pratos), entre outros. Segundo o órgão, a lista elaborada pelas escolas devem conter apenas itens de uso individual usados durante o ano letivo, de acordo com o projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, já que o valor destes itens está incluso na mensalidade. “O PROCON-BA alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo”, ressaltou em nota o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Soares. Quem se sentir lesado pelas exigências pode fazer uma denúncia pelos canais de atendimento do Procon: site consumidor.gov.br, e-mail [email protected], telefone 71 3116-0567 ou Whatsapp 71 9618-7320.

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