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Foto: Mateus Pereira/GOVBA

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, na última sexta-feira (12), com pedido de suspensão da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, que determinou a retomada das aulas no sistema de educação, público e privado, no estado da Bahia até o dia 1º de março desse ano (lembrar).

No pedido, dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, a PGE sustenta que a decisão é manifestamente ilegítima, por não ter observado as razões científicas que fundamentam a suspensão da atividade letiva. Além disso, foi demonstrado que a decisão impõe grave ofensa à saúde e ordem públicas, especialmente porque determina o retorno das aulas no momento em que se constata aumento vertiginoso de contaminação e óbitos em razão da Covid-19.

Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado reconhece que “o desejo de todos, na Bahia, é que os alunos retornem às suas atividades presenciais, ao convívio e ao amparo das escolas. Hoje, entretanto, esse retorno é tecnicamente inviável, e acarretará uma crescente, exponencial e dramática contaminação do vírus e expansão da Covid-19 no estado”.

A PGE ressalta também que, por esta razão, é de fundamental importância o isolamento social, já que o estado apresentou um crescimento, nos últimos cinco dias, de 1,99%, e encontra-se em terceiro lugar com maior número de casos no país, conforme os dados do Painel CONASS- Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A Procuradoria alerta ainda que, informações técnico-científicas de órgãos estaduais da saúde confirmam a chegada de uma nova cepa do vírus, muito mais infecciosa, inclusive, sobre as crianças.

O governo do estado prorrogou, até 21 de fevereiro, a suspensão das aulas nas redes públicas e privadas na Bahia. A alteração do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado, deste sábado (13).

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