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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.

A relatora do projeto na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), ampliou o texto original para incluir como LGBTIcídio os homicídios cometidos contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos motivados por discriminação ou preconceito em relação à sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social. O texto original abrangia apenas crimes contra homossexuais e travestis.

O homicídio qualificado é punido com reclusão de 12 a 30 anos, enquanto o homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos. Como crime hediondo, o LGBTIcídio não é passível de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória, e a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado.

Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado para nova análise.

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