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Imagem ilustrativa | Foto: Gil Ferreira/CNJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) irá analisar, na próxima quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que estabelece critérios para a decretação de prisão preventiva. O projeto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR).

A prisão preventiva é um tipo de detenção que pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal. Seu objetivo é evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.

Hoje, o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689, de 1941) já permite a prisão preventiva com base no risco que o detido possa representar para pessoas e para a sociedade, caso seja colocado em liberdade. O PL 226/2024 inova ao definir quatro critérios que devem ser considerados pelo juiz para avaliar a periculosidade do acusado:

Modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;

Participação em organização criminosa;

Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;

Possibilidade de repetição de crimes, considerando a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino argumenta que a definição de critérios pode ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e reduzir questionamentos sobre sua aplicação. Segundo Dino, os magistrados não precisarão se basear exclusivamente nos critérios propostos, podendo julgar com base nos perigos apresentados em cada caso concreto.

O projeto também estabelece que não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”. Será necessário demonstrar concretamente o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei.

Sergio Moro acatou sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. A presença de apenas um deles será suficiente para justificar a prisão preventiva.

Audiência de custódia

O relator também propôs uma emenda para definir critérios semelhantes nas audiências de custódia, onde pode ocorrer a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Moro explica que a intenção é oferecer critérios objetivos ao juiz, evitando a concessão de liberdade a criminosos perigosos. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

Haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;

A infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça;

O agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se posteriormente absolvido;

O agente ter praticado a infração penal durante a pendência de inquérito ou ação penal;
O agente ter fugido ou apresentar perigo de fuga;

Oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.

Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não haja recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Notícias de Santaluz, com informações da Agência Senado

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