Partidos

Prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19).

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo. A emenda cria a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que os políticos mudem de legenda sem punição por infidelidade partidária. Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado, o prazo começa a contar a partir da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (19). A janela era apenas um dos pontos da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito. Pela legislação atual, os parlamentares só podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um partido recém-criado. O entendimento é de que o mandato pertence ao partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos majoritários. Um dos interesses na troca de partido nesse momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais afinadas com suas ideias.

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