Saiba o que o eleitor pode e não pode fazer neste domingo
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Foto: Reprodução
Neste domingo (2), data em que são realizadas as eleições municipais de 2016 os eleitores têm de cumprir uma série de regras determinadas pela Justiça Eleitoral. Por exemplo, é permitido a manifestação individual e silenciosa, podendo o eleitor fazer uso de camisa do candidato e adesivo para votar. É proibido portar aparelhos de telefonia celular, filmadoras, máquina fotográfica ou qualquer equipamento de comunicação que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Para facilitar o procedimento na hora da votação, a Justiça Eleitoral permite o uso da “cola eleitoral”. O material poderá ser impresso pelos eleitores e preenchido com os dados dos candidatos de sua preferência. O acesso à cabina de votação portando a “cola” é autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação Notícias de Santaluz