Transporte Escolar Rural pode ser cedido; desde que não haja prejuízos para os alunos do campo

A presidente Dilma Roussef (PT) sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 12.816/2013, que permite a utilização dos veículos de transporte por estudantes da zona urbana e de ensino superior. O artigo 5º assegura a permissão desde que não resulte prejuízo ao transporte escolar dos estudantes da zona rural. Até a sanção presidencial, o transporte escolar dos estudantes da zona rural não poderia ser utilizado para qualquer outro fim. Com a nova Lei, abre-se a possibilidade. A nova Lei, no entanto, não permite que as prefeituras liberem os veículos oficiais de transporte escolar para “passeios”. (Ubatã Notícias)

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