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Medida também é válida para o segundo turno das eleições | Foto: Divulgação

Foi publicada nesta segunda-feira (29), a Portaria Conjunta Nº 001/2014, que proíbe a venda, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no município de Santaluz no dia das eleições.

A proibição assinada pela juíza da 145ª Zona Eleitoral Marcela Bastos Barbalho Nogueira, e pela promotora Nataly Santos de Araújo, vale para o período entre 22h do dia 04 de outubro (sábado, véspera das eleições) até 18 horas do dia 05 (domingo de eleição).

De acordo como documento, a medida, que atinge principalmente bares, restaurantes, lanchonetes, barracas e outros estabelecimentos do gênero, visa evitar o surgimento de conflitos entre eleitores, decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, além de promover a ordem pública e a paz social no dia da eleição. Ainda de acordo com a portaria, quem for flagrado descumprindo a medida responderá pelo crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de dez a vinte dias-multa.

A medida também é válida para os dias 25 e 26 de outubro, nos mesmos horários, caso haja segundo turno. 

Redação Notícias de Santaluz

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