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Relator diz que mesmo em caso de suicídio há responsabilidade do estado | Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira (30), que a morte de detento dentro de presídios, quando houver inobservância do seu dever específico de proteção, gera responsabilidade civil do Estado. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto na Penitenciária Estadual de Jacuí (RS). Segundo a necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica – enforcamento -, entretanto, não foi conclusivo se em decorrência de homicídio ou suicídio. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias. O Estado já tinha sido condenado em primeira e segunda instância a indenizar a família do preso. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, até mesmo em casos de suicídio de presos ocorre a responsabilidade civil do Estado. “Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado”, concluiu o relator.

Redação Notícias de Santaluz

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