STF decide que Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos e mulheres trans

Foto: Bruno Moura/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos e a mulheres trans e travestis em relacionamentos familiares. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7452, finalizado no dia 21 de fevereiro. Os ministros entenderam que há uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, o que deixa essas pessoas sem a devida proteção contra a violência doméstica.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que apontou a demora na aprovação de uma lei específica para garantir esses direitos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deixou claro que só ter projetos de lei em tramitação não resolve o problema e que o Estado precisa agir para proteger todos os tipos de famílias.
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, com medidas eficazes para garantir segurança e apoio. Mas, segundo Moraes, essa proteção não pode ficar restrita apenas ao sexo biológico. Ele defendeu que a lei também deve valer para mulheres transexuais e travestis que se identificam com o gênero feminino. Além disso, casais homoafetivos masculinos também podem se beneficiar da lei se um dos parceiros estiver em situação de vulnerabilidade na relação.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram com a decisão, mas fizeram uma ressalva. Enquanto não houver uma lei específica para isso, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a homens em relações homoafetivas, mas as punições criminais previstas na norma continuarão valendo apenas para casos em que a vítima seja do gênero feminino.
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