Nesta quarta-feira (12) dos Namorados, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Teixeira de Freitas, Marcus Aurelius Sampaio,autorizou uma sentença que autoriza a habilitação de um casamento de duas mulheres. Identificadas apenas pelas iniciais, L.S.C e C.G.W, o casal já convivia em união estável a mais de 7 anos. Na sentença, o magistrado diz que o motivo maior de uma união humana é o amor e não permitir que pessoas do mesmo sexo se casem seria ato discriminatório e violaria o princípio da igualdade. “Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, afirmou Sampaio. Resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbiu cartórios de recusarem a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento. (Portal N3)

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