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Foto: Divulgação

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, o TRE/BA tomou decisão, nesta quinta-feira, que promete ser um recado aos políticos que continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular. Ao julgar pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), na sessão realizada durante a tarde da quinta-feira, 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor de R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.

No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem à obras públicas federais realizadas quando era Ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.

Redação Notícias de Santaluz

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