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Foto: Reprodução/Blog Siga A Notícia

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve, em decisão publicada nesta quarta-feira (19), o reconhecimento da existência de um esquema fraudulento no transporte escolar do município de Itamaraju, na região sul da Bahia.

“Verifico que na decisão acima referida houve a análise minunciosa dos requisitos legais para a concessão da medida, inexistindo fato novo que enseje a modificação do seu teor. De tal arte, mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos”, escreveu a juíza Carolina Guerreiro Morais Fernandes, segundo o site BNews.

Conforme a publicação, a decisão foi mantida após a defesa da empresa LN Serviços e Empreendimentos, pertencente ao vice-prefeito de Santaluz, Márcio Evangelista de Oliveira, conhecido também como ‘Marcinho da LN’, responsável pelo transporte escolar do município e acusada de manter motoristas sem o devido regime empregatício e com regime precário de terceirização, pedir a suspensão.

De acordo com a Ação Civil Pública, a empresa tem cometido fraudes trabalhistas desde 2017 na relação com 57 funcionários, além de não manter o devido registro dos empregados com dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos e de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato cível inominado, segundo o BNews.

Na decisão do TRT-5, o juiz determinou que a empresa LN Serviços e Empreendimentos regularize, em 15 dias, “o registro do contrato de trabalho dos empregados; mantenha o devido registro dos empregados com dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos; abstenha-se de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato cível inominado de qualquer natureza; apresente documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor-fiscal do Trabalho”, informou a reportagem.

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