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Por Bahia Notícias

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 3 de outubro o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) contra um trecho da reforma trabalhista. A entidade questiona a limitação de até 50 salários a indenização por danos morais a trabalhadores. Para a Anamatra, a reforma trabalhista, ao limitar o valor das indenizações, viola o artigo 7º da Constituição Federal, que garante indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. “Parece de clareza solar a violação constitucional ocorrida, porque se a norma constitucional, ao exigir a figura do seguro contra acidentes de trabalho, ainda confere direito à indenização, é porque foi conferida amplitude máxima para esse direito essencial do trabalhador”, diz trecho da ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que adotou rito abreviado no julgamento em fevereiro de 2018. A Procuradoria-Geral da República (PGR), entretanto, só se manifestou em dezembro. Na época, a PGR opinou pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º. “A tarifação legal prévia e abstrata de valores máximos para indenizações por danos extrapatrimonais afronta o princípio da reparação integral do dano moral, sempre que, nos casos concretos, esses valores não forem bastantes para conferir ampla reparação ao dano, proporcionalmente ao agravo e à capacidade financeira do infrator, inibindo o efeito pedagógico-punitivo da reparação do dano moral”, defende o órgão.

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