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Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis

INSPEÇÃO-VEICULAR-0011

Apenas vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo continua sendo obrigatória.

O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). Rui explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida. “Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão”, disse o governador. A vistoria no modelo atual – para veículos com mais de cinco anos de fabricação até dezembro deste ano e para carros com mais de um ano de fabricação a partir de 2016 – estará suspensa até parecer da Procuradoria Geral do Estado. A revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (5). Entretanto, a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo continua sendo obrigatória. 

Redação Notícias de Santaluz

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comentário(s)

1 resposta para “Governador determina suspensão da vistoria veicular periódica para licenciamento de automóveis”

  • leandro mota says:

    Parabéns! Governador estas taxas são arbitraria , sem nenhuma fundamento, só simplesmente para aumentar arrecadações e lesar o povo, este órgãos fiscalizadores de transito estão precisando de sangue novo , pessoas de bom censo na tomada das decisões e não ficar gerando mais gastos para nos,cobrar sim o que for prudente chega de extintor, bebe conforto, placas refletivas que não resolvem merda de nada e taxa abusivas e procurar também remunerar melhor seus servidores, fiscalizando melhor para não extorquir a nos cidadãos não aguentamos mais tantos impostos e tanta propina.CHEGA.

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