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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior | Foto: Divulgação/TRE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior | Foto: Divulgação/TRE

A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a realização de qualquer ato presencial de campanha eleitoral no estado, como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, entre outros eventos que promovam aglomerações. Também foi proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

A medida, que passa a valer na quarta-feira (11), foi anunciada pelo presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa concedida na tarde desta terça-feira (10).

“Os atos de campanha começam com uma passeata, com uma carreata, uma ‘motoata’, e logo depois o uso de bebida alcoólica faz com o que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias, o que leva a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública, e com o novo coronavírus circulando é muito preocupante”, afirmou o presidente do TRE.

De acordo com Jatahy, a decisão foi tomada com base no elevado número de reclamações recebidas pelo serviço disque-aglomeração, canal exclusivo do TRE para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado visando o combate à pandemia de Covid-19. Segundo o presidente do eleitoral baiano, foram mais de mil denúncias recebidas em menos de dez dias de atendimento.

“Hoje, diante dos números que me foi apresentado pelo serviço de disque-aglomeração, resolvemos baixar a resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha. Tudo isso para preservar o bem maior do cidadão, que é a sua saúde, a saúde pública e a vida”, disse Jatahy.

O presidente do TRE frisou que os candidatos e partidos políticos devem obedecer a decisão sob pena de multa, cancelamento do registro de candidatura e até cassação do mandato caso vença as eleições.

Clique aqui para acessar a resolução do TRE.

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