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nstituto Lula, com sede no Ipiranga, zona sul de SP Foto: RAFAEL ARBEX/ESTADÃO

Instituto Lula, com sede no Ipiranga, zona sul de SP | Foto: Rafael Arbex/Estadão

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (16) revogar a suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado em São Paulo. No dia 5 de maio, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos de uma investigação sobre o ex-presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] no âmbito da Operação Lava Jato. Ao justificar a suspensão das atividades, o juiz destacou que, embora desenvolva projetos de cunho social, o instituto poderia ter sido instrumento ou local de encontro para a perpetração de crimes. Segundo O Estado de S. Paulo, para o desembargador federal, a decisão em primeira instância se distanciou dos parâmetros da legalidade e da razoabilidade. “É certo que nas informações da autoridade indicada como coatora, poderão ser prestados esclarecimentos que possam reverter a convicção agora formada. Contudo, pela gravidade dos fatos processuais aqui veiculados e, visando, pelo menos por ora, impedir a propagação de efeitos que se afiguram ilegítimos e que decorrem da decisão enfrentada, o mais adequado (…) é, sem dúvida, o deferimento da medida de contracautela liminarmente requerida”, escreveu o desembargador federal.

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