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Por Bahia Notícias

Foto: Carlos Moura/TSE

Foto: Carlos Moura/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para o dia 9 de dezembro para discutir a constitucionalidade das candidaturas sem filiação partidária em eleições. A matéria é tema de Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida. Para o ministro, a questão extrapola os limites jurídicos e, por isso, é preciso ouvir às instituições, partidos políticos e movimentos sociais para ajudar o Supremo a formular um entendimento. Entre os pontos a serem discutidos estão as dificuldades práticas relacionadas à implementação das candidaturas avulsas e os impactos da adoção dessa possibilidade sobre o princípio da igualdade de chances, sobre o sistema partidário e sobre o regime democrático. O caso concreto versa sobre a petição de dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Eles pretendiam concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro. Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

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