Processo por declaração falsa e sonegação de impostos põe em risco registro de candidatura de Arismário à Prefeitura de Santaluz
Uma ação na Justiça Federal por sonegação de impostos coloca em risco o registro da candidatura de Arismário Barbosa Júnior (Avante) à Prefeitura de Santaluz nas eleições deste ano. Em parecer emitido na última sexta-feira (2) e publicado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaContas) do TSE, a promotora eleitoral Letícia Campos Baird apontou irregularidade devido à ausência de certidão negativa (clique aqui para acessar o parecer).
Arismário, que é médico, responde por crime contra a ordem tributária. Denúncia feita pelo Ministério Público Federal e aceita pelo juiz federal Pedro Vinicius Moraes Carneiro, aponta que entre os anos 2013 e 2014, ele “suprimiu e reduziu tributos federais (imposto de renda pessoa física), mediante a apresentação de declaração falsa sobre sua renda às autoridades fazendárias… a respeito da natureza de valores recebidos de cooperativas de serviços médicos, objetivando usufruir de isenção tributária sobre percentual elevado da sua renda”.
A promotora Letícia Campos Baird deu prazo de três dias corridos para o candidato regularizar a situação. Se persistir a falta do documento que é exigido por lei, a Justiça Eleitoral pode negar o registro de candidatura, com base em parecer desfavorável do Ministério Público Eleitoral, e Arismário ser impedido de participar das eleições.
Ao analisar os pedidos de registro dos candidatos a prefeito, a promotora eleitoral também apontou a falta da relação atual de bens de Jorge Jonatan da Silva França (DC), que teve o mesmo prazo concedido para entregar o documento (clique aqui para acessar o parecer).
Até a publicação desta matéria, o Ministério Público Eleitoral ainda não havia divulgado o parecer sobre o pedido de registro da candidata a prefeita Quitéria Carneiro Araújo (PSD).
O Cartório Eleitoral de Santaluz explica que “constatada qualquer irregularidade no pedido de registro, o requerente é intimado para saná-la no prazo de três dias corridos. Havendo impugnação, o impugnado é citado para defender-se no prazo de sete dias corridos”.
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