Com salário de R$ 23 mil, Rui Costa pede ‘justiça gratuita’ em processo contra Silas Malafaia, mas juiz nega
Por Blog Fausto Macedo, via Estadão
O Tribunal de Justiça da Bahia negou o recurso de gratuidade à Justiça feito pelo governador Rui Costa (PT) em um processo movido contra o pastor Silas Malafaia. Na sentença, o juiz relator Paulo Albiani Alves solicitou que o petista comprovasse “miserabilidade jurídica”. O governador recorreu, mas teve pedido recusado pela segunda vez. A última decisão foi publicada no dia 15 de fevereiro. Nos autos, as partes representantes alegam que a ação poderia comprometer até 12% da renda mensal do governador.
As despesas custariam R$ 1.959,23. Quantia que segundo o documento, o governante “não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e manutenção”. As justificativas também são baseadas no contexto pandêmico, ao afirmarem que a procura do auxílio federal acabou sobrecarregando os estabelecimentos bancários e, por esse motivo, o pedido também seria “para evitar a exposição pessoal na efetivação e pagamento de guia de custas”.
O processo diz respeito a um vídeo publicado no YouTube pelo pastor em julho de 2020 com o seguinte título: “Denúncia gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!”. Conforme os documentos, Rui Costa exige uma indenização no valor de R$ 500 mil por “danos causados à sua imagem e honra”, além da remoção do conteúdo da internet.
Por meio de nota, o advogado Pedro Scavuzzi, que representa o governador Rui Costa, disse que “Cabe destacar que o pedido para a fruição do benefício da Gratuidade Judiciária fora apresentado considerando que tão somente o valor das custas inicias – equivalente a R$ 12.178,82 (doze mil cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme tabela de custas do Egrégio TJBA – já equivaleria a, aproximadamente, 80% (OITENTA POR CENTO) do rendimento mensal do Autor, representando um enorme custo a este que busca tão somente defender sua honra e seu legado político, vez que o Autor recebe, a título de vencimentos líquidos mensais, a quantia de R$ 16.578,74 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos).”