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Imagem ilustrativa | Foto: Ministério do Turismo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.900/24, que reconhece as quadrilhas juninas como uma manifestação da cultura nacional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24), coincidindo com as celebrações do Dia de São João.

A nova norma decorre do Projeto de Lei 1227/23, proposto pelo deputado licenciado Ruy Carneiro, e altera a Lei 14.555/23. Esta lei já havia reconhecido as festas juninas como parte integrante da cultura brasileira, e agora inclui também as quadrilhas juninas. Com isso, as quadrilhas se juntam a outras manifestações culturais como as escolas de samba, o forró e as próprias festas juninas.

As quadrilhas juninas têm suas raízes nas danças de salão europeias, que chegaram ao Brasil pela corte portuguesa no início do século XIX. A “quadrille” surgiu em Paris, no século XVIII, como uma dança de salão composta por quatro casais e era praticada pela elite europeia. Durante o período da Regência, por volta de 1830, a dança foi introduzida no Brasil, onde rapidamente se tornou popular entre a aristocracia.

Ao longo dos anos, as quadrilhas juninas evoluíram e passaram a ter uma grande importância social, econômica e turística em diversas cidades brasileiras, especialmente nas regiões nordestinas. As quadrilhas são hoje um elemento central das festas juninas, que atraem milhares de turistas e movimentam a economia local.

Em 13 de junho deste ano, a cidade de Campina Grande, na Paraíba, conhecida por promover uma das maiores festas de São João do Brasil, estabeleceu, pela décima vez consecutiva, o recorde da maior quadrilha junina do país, com a participação de 1.280 pares.

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