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Léo Reis é candidato à prefeitura de Santaluz pelo PSD | Foto: Reprodução/Redes sociais

A coligação “A Força da União”, que apoia a reeleição do atual prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Junior, obteve uma liminar contra o candidato Léo Reis (PSD) por divulgação de suposta fake news durante a campanha eleitoral. A ação judicial foi movida após Léo Reis compartilhar, em seu perfil no Instagram, um card alegando que estudantes do município estavam sendo transportados em veículos conhecidos como ‘pau de arara’. A coligação argumentou que essa informação é falsa e pode prejudicar a imagem do prefeito e o andamento das eleições.

O vídeo que gerou a controvérsia mostra uma caminhonete transportando estudantes de forma irregular na carroceria do veículo, sem medidas de segurança, no povoado de Serra Branca (lembrar). Durante a gravação, quem filmava fez um comentário em tom de brincadeira, questionando se o motorista “estava trabalhando para a prefeitura agora”.

Em resposta, a Prefeitura de Santaluz divulgou uma nota oficial negando qualquer envolvimento no episódio e esclarecendo que o veículo mostrado no vídeo não faz parte da frota do transporte escolar municipal. De acordo com a gestão, “o vídeo não corresponde à verdade” e não reflete a realidade do transporte escolar oferecido na cidade. A prefeitura informou que o serviço é realizado por uma empresa terceirizada, que utiliza veículos apropriados e que seguem todas as exigências de segurança.

“O caminhão que aparece no vídeo não tem qualquer relação com os serviços prestados pela prefeitura”, afirmou a gestão municipal em trecho da nota.

Na decisão judicial, o juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior determinou que Léo Reis apague imediatamente a postagem, tanto no Instagram quanto em outras redes sociais ou aplicativos onde a publicação tenha sido feita. O conteúdo foi postado na última sexta-feira (23). O juiz destacou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.714/2022 proíbe a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade das eleições e que a norma permite a remoção imediata de conteúdos que violem essa regra.

“No caso em tela, é factível identificar, em virtude da correta indicação da URL (endereço usado para acessar sites e páginas na internet), que a referida postagem realmente existe e foi realizada, no sentido de ter sido publicada no perfil da rede social do Instagram do representado (Léo Reis), e que ainda se mantém disponível”, afirmou o magistrado.

Caso a decisão não seja cumprida, Léo Reis poderá ser multado em R$ 3 mil por dia. Além disso, ele corre o risco de ter suas contas bancárias bloqueadas e pode até ser preso em flagrante pelo crime de desobediência. O candidato tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa. A postagem já não estava visível no perfil de Léo Reis no Instagram no início da tarde deste domingo (25).

Notícias de Santaluz

Justiça ordenou que Léo Reis apagasse a postagem das redes sociais | Foto: Reprodução

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