Santaluz: Advogado esclarece dúvidas de trabalhadores após anúncio de férias coletivas da Yamana Gold
A LEGALIDADE DAS FÉRIAS COLETIVAS DO TRABALHO E SUAS PECULIARIDADES – por Rounaldo Rios
Após o comunicado oficial da Yamana Gold versando sobre a paralisação das atividades no projeto C1 Santa Luz e concessão de férias coletivas aos trabalhadores, várias interrogações surgiram em face da instável e hipossuficiente situação dos empregados em relação à continuação ou não do seu contrato de trabalho.
A finalidade das férias coletivas é garantir a manutenção do emprego de pessoas já qualificadas, bem como de cumprir com a obrigação legal de conceder férias anualmente aos empregados.
Inicialmente é preciso saber: as férias que serão concedidas tem fundamentação na lei e podem ser concedidas de imediato, ou seja, sem aviso prévio?
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Vale ressaltar que diante de uma explicação dessas, teria que ser desta forma a informação de ferias coletivas, mas houve uma grande falta de respeito com todos os colaboradores, pegando de surpresa nós que somos pai de família, o aviso que foi dito apenas em palavras verbais, que será uma paralização por tempo “indeterminado”, e não que seria de ferias coletiva, cade os editais informando pelo menos 15 dia antes da parada, como diz a Lei???, isto prova pra todos verem, que essa empresa Yamana, não tem nenhuma consideração com os “colaboradores” dela, agindo de certa forma “contra-lei” contra todos os princípios da CLT… nós de Santaluz, estamos indignados e fica a pergunta no ar…. qual nossa garantia que voltaremos a trabalhar??