Entidade questiona no STF a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais
Da Agência CNM
O Estatuto Geral das Guardas Municipais é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 foi ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme). De acordo com a entidade, a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, pois elas são facultativas. É o Município quem decide se cria ou não, segundo o interesse local. Ainda argumenta que os guardas não podem ter função de polícia.
Para a Feneme, representante dos militares estaduais, a Lei Federal 13.022/2014 é inconstitucional. “O artigo 2.º da lei alterou a natureza das guardas municipais, atribuindo a função da proteção municipal preventiva, numa total invasão da competência constitucional das policias militares, pois a elas cabe a proteção preventiva, por meio da atribuição de polícia ostensiva. Portanto, deve a expressão ser declarada inconstitucional”, defende a entidade.
A federação destaca que a segurança é dever da União e dos Estados, por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar. No SFT, caberá ao ministro Gilmar Mendes ser relator da ADI.
O que diz a Lei 13.022/2014
Recém sancionada, a legislação estabelece que as guardas municipais se tornem instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas. Elas passaram a ter a função de proteção municipal preventiva. Terão de atuar pela proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; o patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força.
Redação Notícias de Santaluz
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Vejamos o que diz o Sr Subprocurador-geral da República e providências que serão tomadas a respeito do famigerado “Estatuto” Geral das Guardas Municipais:
“Ao G1, o SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, MARIO BONSAGLIA, afirmou que o texto cria “polícias municipais”, o que, no entendimento dele, é proibido pela Constituição, que prevê que a tarefa de segurança pública cabe exclusivamente aos estados e à federação.
“Minha impressão é que houve extrapolamento do texto constitucional, que diz que as funções da guarda são de mera proteção de bens, serviços e prédios municipais. Na prática, ela vira polícia e aí temos uma violação. E o que é mais grave: ser uma instituição armada sem o controle externo do Ministério Público, pois a Constituição não prevê isso”, disse Bonsaglia, que preside a câmara nacional do MPF responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional no país.
“Há um risco em, ao dar às guardas um papel que extrapola suas funções, que haja interferência em políticas locais”, destaca o subprocurador-geral da República, acrescentando que o projeto de lei vai além dos limites da Constituição.
“Uma polícia municipal não pode ser criada por projeto de lei, mas por proposta de emenda constitucional. Os municípios não têm este poder”, diz Bonsaglia, que aguarda a posição da Presidência para enviar ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma análise da inconstitucionalidade do texto.”
Também a respeito do dito “Estatuto” posicionou o Sr Cmt do CNCG das PMs do Brasil, às quais integram-se mais de 600 mil homens e mulheres. Um verdadeiro exército.
“O CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS PMs também contesta a lei. “É evidente que melhorias na segurança precisam acontecer, mas nos parece mais uma medida de cunho corporativo do que uma solução para segurança pública”, afirma o presidente da entidade, coronel Márcio Martins Sant’Ana, comandante da PM de Minas Gerais.
Ele acredita que a lei pode atrapalhar em vez de ajudar. “São grandes efetivos que podem não ter treinamento, qualificação e controle para isso. Daí a solução vira problema”, ressalta o comandante da PM de Minas Gerais.”
Também no mesmo sentido comentou o renomado Sr JURISTA IVES GANDRA MARTINS:
“Para o JURISTA IVES GANDRA MARTINS, o artigo 144 da Constituição aponta que segurança pública é responsabilidade das policiais estaduais, federais e do Corpo de Bombeiros. “Para que a guarda haja em suplementação às atividades da polícia, é necessária uma emenda constitucional”, destaca ele.”