Santaluz: aprovados em concurso da prefeitura se reúnem com sindicatos para discutir convocação e posse
Cerca de 150 candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Santaluz participaram de uma reunião na noite desta terça-feira (21), na sede da APLB, no mesmo município. A reunião foi organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) – Delegacia Sisal Norte, Sindicato dos Agentes de Comunitários de Santaluz (SINDRACS), Associação dos Agentes de Combate as Endemias e o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Santaluz (Sindfunps) e contou com a presença do vereador Paulo Crespo. De acordo com o presidente do Sindfunps, Sortinê Costa, o objetivo do encontro foi buscar alternativas para estabelecer um diálogo com o poder público para que seja realizada a convocação e posse dos aprovados antes do dia 2 de julho, prazo estabelecido pela Justiça devido ao período eleitoral. Foi formada uma comissão composta por dez representantes do grupo para dar sequência aos encaminhamentos propostos durante a reunião, entre eles encontros com o prefeito Zenon Nunes Filho e o representante do Ministério Público Estadual.
Procurada, a assessoria da Prefeitura de Santaluz informou que “o processo eleitoral não atrapalha em nada a convocação dos aprovados, já que a homologação do resultado foi feita em tempo hábil (dia 10 de junho). Sendo assim, o município tem o prazo de 90 dias para fazer a convocação dos profissionais aprovados”.
Consultado pelo Notícias de Santaluz, o advogado e consultor jurídico Henre Evangelista Hermelino explica que a prefeitura tem a prerrogativa de escolher o momento que julgar oportuno para fazer a convocação, levando em conta o prazo estabelecido pelo edital. “De acordo com o edital, o prazo inicial é de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, ou seja, no máximo 04 (quatro) anos para convocação dos candidatos aprovados. No caso do concurso de Santaluz, a previsão está no Edital Capítulo IX – Das Disposições Finais. O ato da nomeação é um ato administrativo discricionário, limitado ao prazo final estabelecido no edital. Caso o prazo se esgote e os candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no concurso não sejam chamados, aí sim caberá uma ação judicial, o Mandado de Segurança”, afirmou o advogado.
Redação Notícias de Santaluz