Ministro do STF decide que súmula que proíbe nepotismo não vale para cargo de secretário municipal
Cargos de natureza política, como o de secretário de estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar que suspende os efeitos da decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato, que foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB). Na análise de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste ano, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento de recurso. Já em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, lembrou que o Supremo possui decisões no sentido de que o enunciado sobre nepotismo não se aplica aos cargos de natureza política, como o de secretário de estado ou secretário municipal. A liminar concedida pelo ministro suspende os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento final da reclamação.
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