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Por g1 e TV Globo

Martelo da Justiça | Foto: GloboNews

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que favorece o réu em caso de empate nos julgamentos em processos penais feitos em órgãos colegiados. A proposta vai à sanção.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara em março de 2023, mas voltou para análise dos deputados após ter sido modificado pelos senadores. Os deputados decidiram, em votação simbólica, rejeitar as mudanças e manter o texto aprovado em março pela Casa.

Hoje, os tribunais já aplicam o entendimento pró réu nos julgamentos de concessão de habeas corpus, mas os parlamentares afirmam que a regra não é clara em outros tipos de processo.

“Está se propondo aqui que o princípio utilizado no habeas corpus, ele se estenda para todos os procedimentos em matérias penais. Não estamos defendendo culpados ou bandidos, mas os inocentes”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Se há empate é nítido que não há convicção sobre a culpabilidade”, reforçou.

O texto também coloca em lei que o habeas corpus pode ser concedido de ofício – ou seja, sem um pedido da defesa, por exemplo, – se o juiz ou o tribunal entender que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação.

O relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), decidiu rejeitar as mudanças do Senado com o argumento de que as emendas propostas promoviam insegurança jurídica ao criar soluções distintas para o caso de empate nas deliberações colegiadas.

O texto aprovado pelo Senado previa que, quando o processo tramitasse no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), haveria suspensão do julgamento para posterior tomada do voto de desempate. Se o impedimento ou suspeição — ou, em caso de afastamento, a duração fosse superior a 3 meses– , o substituto legal seria convocado para votar.

Já nas alterações propostas no Código de Processo Penal, que atingem os demais tribunais, a solução proposta foi outra.

O projeto previa que em caso de empate em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção, proferiria o voto de desempate.

Caso o presidente do colegiado tivesse participado da votação, seria convocado outro magistrado para proferir voto de desempate, nos termos do regimento interno do tribunal competente.

“Como consta na justificação formulada pelo autor da proposição, com a qual nós concordamos, a inexistência de um critério único, a ser observado em caso de empate nas decisões colegiadas adotadas em matéria penal e processual penal, promove insegurança jurídica. Por essa razão, o texto aprovado na Câmara dos Deputados propõe a adoção de uma solução única”, diz o parecer.

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