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Na última quinta-feira (9), uma funcionária de uma lanchonete do Shopping Barra, em Salvador, não compareceu ao trabalho, por causa de um abaixo-assinado feito por funcionários do shopping pedindo que ela não usasse mais o banheiro das mulheres do local por ser uma travesti. Em nota de repúdio, a Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Bahia (OAB-BA) declara que a Constituição Federal brasileira veda, expressamente, toda forma de preconceito e de discriminação. De acordo com o teor do documento, divulgado nesta segunda-feira (13), podas as pessoas transgêneras, inclusive travestis e transexuais, devem ser tratadas respeitosamente conforme as suas identidades de gênero ou representações/externalizações preponderantes psíquicas de gênero na vida social como um todo. Portanto É dever de todas as esferas públicas e privadas não expor qualquer cidadão ou cidadã a situação vexatória, principalmente lastreada por preconceitos.

Redação Notícias de Santaluz

*Veja a íntegra da nota

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