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Reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) | Foto: Pedro França/Agência Senado

O projeto de lei (PLS) 206/2015, aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) nesta terça-feira (2), propõe que funcionários públicos condenados por corrupção possam ser obrigados a pagar uma multa equivalente ao dobro do valor desviado. O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), teve relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovado sem alterações. Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a palavra final.

Atualmente, segundo a legislação vigente, as multas aplicadas são determinadas pelo juiz e estão limitadas a R$ 7,1 milhões. No entanto, a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, argumenta que esse valor não é suficiente para coibir a prática de crimes de corrupção, considerando o grande prejuízo causado ao erário público. “Muitas vezes, esse valor é irrisório considerando o dano causado ao erário como resultado dos crimes de corrupção”, disse Soraya.

Conforme informações da Agência Senado, o projeto não se limita ao crime de corrupção passiva, abrangendo também outros delitos contra a administração pública, tais como peculato (apropriação de valor ou bem em razão do cargo), concussão (exigir vantagem indevida em razão da função) e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos. Para isso, propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

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