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Foto: Divulgação

O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no pleito tem prazo de 60 dias, a partir desta segunda-feira (27), para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. O prazo vai até o dia 4 de dezembro. O eleitor deverá levar o requerimento pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado médico.

Vale lembrar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Penalidades – Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que dificulta o cumprimento das obrigações eleitorais. Acesse aqui o requerimento.

Redação Notícias de Santaluz

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