
Eleitores que precisarem viajar entre municípios da Bahia para votar terão gratuidade nos ônibus intermunicipais das 18h de sábado (3) até as 23h59 de domingo (4), quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 24.833, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29).
Na ida, será preciso apresentar título de eleitor, e-Título ou outro comprovante do local de votação, além de documento de identificação. Na volta, também será exigido o comprovante de votação e a comprovação de que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida.
Durante o período, o transporte intermunicipal deverá operar com a frota normalmente disponibilizada em dias úteis. O decreto prevê ainda que Sedur e Agerba avaliem a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes, inclusive com possibilidade de uso de ônibus escolares e outros veículos públicos.
Se houver segundo turno, a gratuidade valerá novamente das 18h de 24 de outubro até as 23h59 de 25 de outubro.
Outro decreto publicado no Diário Oficial garante gratuidade nos mesmos períodos no metrô, transporte metropolitano, ferry-boat e lanchinhas. No ferry-boat, o benefício vale apenas para pedestres.
A oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).