Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) irão fiscalizar e multar as escolas que exigirem material coletivo. As multas aplicadas às escolas que fazerem cobranças abusivas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição. Isso por conta da Lei 12.886/2013, onde garante que os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. De acordo com a Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste. A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade.

Redação Notícias de Santaluz

Deixo o seu comentário

comentário(s)