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Por O Globo

Ministro Edson Fachin | Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma condenação a 24 anos de prisão que havia sido imposta ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava-Jato. Fachin determinou que o caso deve ser analisado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, porque Vaccari foi acusado de arrecadar propinas para utilizar em favor do partido.

A decisão de Fachin foi tomada em dezembro, atendendo a um pedido da defesa de Vaccari. O ministro também seguiu a um parecer apresentado pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que defendeu a competência da Justiça Eleitoral.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, escreveu Fachin.

O ministro ressaltou, contudo, que apenas os “atos decisórios” são nulos, e que outras medidas tomadas durante a instrução do processo, como a decretação de medidas cautelares, poderão ser confirmadas pelo novo juiz responsável.

Em 2019, essa mesma condenação chegou a ser perdoada pela Justiça, com base no indulto natalino editado no ano anterior pelo então presidente Michel Temer. Entretanto, a decisão foi suspensa após o indulto ser questionado.

Vaccari foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 10 anos de prisão, por corrupção passiva. Os publicitários João Santana e Mônica Moura foram condenados na mesma ação, por lavagem de dinheiro, a oito anos e quatro meses de prisão. O empresário Zwi Skornicki, que tornou-se delator, foi condenado por corrupção ativa, a 15 anos e seis meses.

No mesmo ano, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação e aumentou a pena de Vaccari. A acusação é que eles teriam recebido valores provenientes de propina da Petrobras.

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, afirmou que “confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo”, de que a Justiça Federal não teria competência para analisar o caso.

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