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Foto: Divulgação

Em caráter liminar, a Justiça determinou que seja construído um pátio no Presídio de Feira de Santana, destinado exclusivamente à visitação de crianças e adolescentes aos seus familiares que estão custodiados. A construção visa garantir a integridade física e psíquica dos visitantes. A Defensoria Pública em Feira de Santana impetrou uma ação civil pública contra o Estado da Bahia para construção do espaço. O pedido de antecipação de tutela foi acatado pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feira de Santana, Waldir Viana Ribeiro Júnior. O Estado da Bahia terá 60 dias para concluir o processo licitatório para elaborar e executar o projeto de instalação de local adequado ao exercício do direito de visitação por crianças e adolescentes no Presídio de Feira de Santana. O juiz estipulou um prazo de 120 dias para conclusão da obra e fixou uma multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O defensor público Eduardo Feldhaus afirma que as sanções penais no país visam a ressocialização e reintegração à sociedade. Os custodiados tem direito à visitas garantidos na Lei de Execução Penal. O Estatuto Penitenciário do Estado da Bahia (decreto-lei 12.247/2010) também expressa a necessidade de um pátio exclusivo para visitação de crianças e adolescentes aos familiares presos. A Defensoria também lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o direito da criança ao convívio com o pai ou mãe, privado de liberdade.

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