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Por Valor Econômico

Foto: Pixabay

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A pandemia deve pesar ainda mais no bolso das empresas. O Ministério da Saúde classificou a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença. Com a mudança, as empresas terão que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de fazer, segundo advogados. Por conta da portaria, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano, além do FGTS pelo tempo de licença. Com esse posicionamento, a situação de defesa das empresas fica mais prejudicada, afirma o advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados. Até então, o empregado deveria comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Agora, ao dar entrada no INSS para o afastamento, o médico pode presumir que se trata de doença do trabalho, com base na nova portaria. E caberá então à empresa, diz, provar o contrário.

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