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Foto: Myke Sena/MS

O Governo da Bahia publica no Diário Oficial desta quarta-feira (17) decreto que determina a vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O documento, assinado pelo governador Rui Costa na terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior.

Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados nos próximos dias.

Segundo o governo do estado, servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

Empresas privadas contratadas pelo governo do estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.

O governo estadual diz que o decreto tem respaldo legal na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

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