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Uma criança com autismo terá o tratamento integral custeado pelo plano de saúde em uma clínica particular, após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O tribunal entendeu que a operadora não tinha uma unidade credenciada preparada para oferecer o atendimento necessário.

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível também determinou o reembolso integral das despesas comprovadas pela família durante o processo e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais.

A criança deverá continuar sendo atendida na clínica definida no processo. O plano não poderá transferi-la para outra unidade por conta própria.

Segundo o TJBA, o tratamento inclui fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia e outros acompanhamentos, na frequência indicada pelos médicos e enquanto houver indicação médica.

O caso começou na 2ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. Ao recorrer, a operadora afirmou que tinha rede credenciada para atender a criança e defendeu que o reembolso fosse limitado à tabela prevista no contrato.

Para os desembargadores, porém, não basta indicar o nome de uma clínica. O plano precisava comprovar que a unidade tinha profissionais e estrutura adequados para o tratamento especializado.

Para o relator do caso, desembargador Lidivaldo Reaiche, quando a rede credenciada não oferece o tratamento especializado necessário, a operadora deve custear o atendimento particular.