O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) extinguiu uma ação de execução ajuizada por Marcos Ferreira da Cunha, que queria ser restituído do valor gasto na “compra” de uma vaga em concurso público, para provimento de cargo de soldado da Polícia Militar de Goiás. Marcos foi procurado por Geraldo Aparecido da Silva e Osmar José de Souza, que lhe ofereceram a vaga no concurso, mediante pagamento de R$ 8 mil. Ele pagou 50% do valor antes da prova, e o restante seria pago após aprovação no pleito.

Porém, no curso do processo de seleção, o esquema de Geraldo e Osmar foram descobertos, e ao responderem uma ação penal, foram condenados por estelionato. Marcos, se sentido lesado, ingressou com uma ação de execução para receber de volta os R$ 4 mil que foram pagos pela vaga. Em liminar, foi decidido pela penhora do aluguel de um imóvel de Geraldo, que ingressou com um agravo de instrumento contra decisão. A desembargadora Beatriz Franco, ao analisar a sentença condenatória penal como titulo de execução apresentada por Marcos, observou que o caso é referente a um negócio jurídico ilícito “a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível”. A desembargadora afirma que os artigos 166 e 883 do Código Civil anulam negócios dessa natureza, e que, por mais que Marcos tenha sido induzido ao erro pelos estelionatários, era clara sua intenção em fraudar o concurso. “Não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a ‘compra’ da vaga”, frisou a relatora. (BN)

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