Itiuba

Foto: Divulgação

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) estadual, por meio do promotor de Justiça Pedro Castro, e determinou que o município de Itiúba, localizado na região sisaleira, apresente, em 72 horas, novo calendário escolar para o ano letivo de 2015, que assegure o mínimo de 800 horas de atividade letiva, distribuídas em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar. Na decisão, a juíza Rafaele Guedes dos Anjos determinou ainda a divulgação do novo calendário por todos os meios de comunicação disponíveis, com a convocação dos estudantes para que compareçam às escolas a fim de concluir o ano letivo. Na ação civil pública, o promotor Pedro Castro mostra que o município antecipou o encerramento das atividades educacionais do dia 23 de dezembro de 2015 para a esta segunda-feira, 30 de novembro. A antecipação, afirma ele, comprometeria o cumprimento da carga mínima de 800 horas em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar. O MP também apontou que na maioria dos 16 sábados previstos no calendário eram realizadas atividades pedagógicas e não letivas. Além disso, devido à antecipação, foi anunciada a suspensão de todos os contratos dos profissionais de educação e de transporte escolar. A magistrada, atendendo o pedido do MP, também determinou ao município não computar como letivos, no novo calendário, dias em que não se desenvolva trabalho escolar efetivo, em que a participação de todos os alunos é obrigatória. A determinação também proíbe a rescisão dos contratos dos profissionais de educação e de transporte, até que a carga horária mínima seja cumprida.

Redação Notícias de Santaluz

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