Juiz considerou incompleta a portaria ministerial que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o THC, encontrado na folha da erva

Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. Segundo o Estadão, a sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no dia 16 de janeiro, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento. “A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo”, afirmou o juiz, na sentença.  “Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando”, diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior, ao Estadão. Em tempo, o réu confesso foi pego em flagrante, dentro do presídio da Papuda, com 52 porcões de maconha dentro do estômago, que seria repassada a um presidiário. Ele assumiu o crime, pediu pena mínima e acabou absolvido.

Redação Notícias de Santaluz

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