Os 25 policiais e ex-policiais militares julgados pela participação no chamado “massacre do Carandiru”, em 2 de outubro de 1992, foram considerados culpados de homicídio qualificado e responsabilizados por 52 mortes, sendo sentenciados a 624 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi lida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo na madrugada deste sábado (3). “Houve inequívoco abuso de poder”, disse o juiz em sua sentença. Os réus, porém, poderão recorrer da sentença em liberdade. A advogada de defesa dos réus, Ieda Ribeiro, afirmou que irá recorrer da decisão. Os policiais também perderam o cargo público ainda em exercício, mas essa decisão só vai valer depois de julgados todos os recursos. 

O júri teve início na segunda-feira (29), no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, com a escolha dos sete jurados – todos homens. Cada um dos jurados respondeu a quatro quesitos por réu e referente a 73 mortes relacionadas no processo. Por isso, foram, ao todo, 7,3 mil perguntas. Assim como solicitado pela promotoria, o júri absolveu os réus da acusação de homicídio de 21 presos, restando o julgamento sobre os demais 52 detentos mortos. (G1)

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