Do G1 CE

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Ocupação nas escolas motivou pedido do MPF. Ação foi julgada nesta quinta-feira (3) em caráter liminar | Foto: Divulgação/ Inep

A Justiça Federal no Ceará negou, nesta quinta-feira (3), o pedido do MPF-CE de suspensão das provas do Enem 2016 previstas para ocorrer nos dias 5 e 6 de novembro em todo o país. Na decisão, de caráter liminar, a juíza Elise Avesque Frota diz que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos”. A juíza argumenta ainda que nos critérios de correção “há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”. 

O procurador Oscar Costa Filho, que fez o pedido de adiar o exame por conta da ocupação dos locais de prova, disse que vai insistir na suspensão da validade da nota da redação até que seja julgado o mérito da questão. Nesta quinta, o procurador propôs essa alternativa à Justiça. Costa Filho havia pedido na quarta-feira (2) a suspensão do Enem em todo o Brasil devido à ocupação em escolas onde mais de 191 mil candidatos fariam a prova. De acordo com o MEC, essas pessoas fariam a prova em nova data, 3 e 4 de dezembro. O procurador da República no Ceará entendeu que, devido à teoria de resposta ao item, os candidatos fariam a prova com o mesmo nível de dificuldade, mesmo em datas e com exames diferentes. No entanto, conforme o procurador, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção, o que “fere a isonomia” do concurso.

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