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Vista aérea de Santaluz



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Com 10.308 votos, Rui Costa foi o candidato a governador mais votado em Santaluz; Otto foi o mais votado para o senado

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Otto Alencar (senador) e Rui Costa (governador) foram os candidatos mais votados em Santaluz

Com 10.308 votos (54,27% dos votos válidos), Rui Costa (PT) foi o candidato a governador mais votado em Santaluz. Paulo Souto (DEM) foi o segundo a obter mais votos entre os eleitores luzenses, somando 8.282 (43,60% dos votos válidos). Lídice da Mata ficou em terceiro na opção dos eleitores, com 302 votos (1,59% dos votos válidos).

Na corrida para o senado, Otto Alencar foi o preferido entre os luzenses, com 10.281 votos (56,56% dos votos válidos). Geddel Vieira Lima (PMDB) foi o segundo colocado, com 7.587 votos (41,74% dos votos válidos). Em terceiro lugar, Eliana Calmon foi votada por 272 eleitores luzenses (1,50% dos votos válidos).

Para presidente, Dilma Rousseff obteve 12.752 votos em Santaluz (64,46% dos votos válidos). Aécio Neves foi o segundo a obter mais votos, somando 4.565 (23,07% dos votos válidos). Marina Silva ficou em terceiro, com 2.212 votos (11,18% dos votos válidos).

Deputado federal

Entre os candidatos a deputado federal, os três melhores colocados em Santaluz foram: José Nunes (PSD), com 4.768 votos (24,26% dos votos válidos); Lúcio Vieira Lima (PMDB), 4.063 votos (20,67% dos votos válidos), e Mário Negromonte Jr., com 2.454 votos (12,49% dos votos válidos).

Deputado estadual

Com 5.096 votos (25,41% dos votos válidos), Alan Sanches (PSD) foi o candidato a deputado estadual mais bem votado entre os eleitores luzenses. Luciano Simões (PMDB), com 2.890 votos (14,41% dos votos válidos), e Zé Paulo (PT), com 1.678 votos (8,37% dos votos válidos), foram o segundo e terceiro colocados, respectivamente.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 22.009 luzenses foram às urnas neste domingo (5). Ainda de acordo com o TSE, dos 28.212 eleitores luzenses aptos para votar no pleito, 6.203 não compareceram, o que representa uma abstenção de 21,99%. Segundo o Cartório Eleitoral da 145ª Zona Eleitoral, responsável pelo município de Santaluz, o pleito no município ocorreu sem qualquer registro de problemas.

Redação Notícias de Santaluz

Em dia histórico, Quitéria de Júnior é eleita primeira mulher prefeita de Santaluz

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Foto: Notícias de Santaluz/ Arquivo

Quitéria de Júnior (PSD) venceu Joélcio (PMDB) e Robson Sena (PT) e foi eleita neste domingo (2) a primeira mulher prefeita da história de Santaluz. Com 100% das urnas apuradas, Quitéria obteve 11.930 votos (49,70%), Joélcio 11.167 (46,52%) e Robson Sena, 906 votos (3,77%). As abstenções totalizaram 4.801 (15,95% do total).

Quitéria Carneiro Araújo, 47 anos, é esposa do empresário Júnior do Max, que foi prefeito de Santaluz por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012, quando deixou a prefeitura após eleger como seu sucessor o atual prefeito Zenon Nunes da Silva Filho. Além de primeira dama, Quitéria atuou como secretária de Assistência Social na gestão de Júnior do Max.

Quitéria amplia ciclo de grupo liderado por Júnior do Max no poder
Com a vitória, Quitéria completará um período de 16 anos do grupo político liderado por Júnior do Max no comando da prefeitura de Santaluz, desde a primeira eleição dele, em 2004. Além disso, Quitéria ainda conseguiu o maior resultado favorável do grupo na comparação com as três últimas eleições para prefeito no município. A votação obtida por ela superou as de Júnior do Max, que venceu duas eleições, conseguindo 9.824 votos (51,91%), em 2004, e 10.994 votos (51%), em 2008, e do prefeito Zenonzinho, que obteve 11.253 votos (49,45%), em 2012.

Vereadores eleitos em Santaluz
O PSD obteve o maior número de cadeiras na Câmara Municipal de Santaluz na votação desde domingo (2). O partido da prefeita eleita, Quitéria de Júnior, terá 05 dos 13 vereadores. A distribuição das vagas na Câmara Municipal de Santaluz para o período legislativo 2017-2020 ficou da seguinte: Peu (PSD) foi eleito com 1.372 votos; Léo Reis (PSD) 1.130 votos; Branco (PSD) 1.047 votos; Milson do Pereira (PSD) 981 votos; Jeová de Serra Branca (PSD) 1.107 votos; Danda (PP) 1.067 votos; Louro do Rio Verde (PP) 1.016 votos; Miraldo (PDT) 1.012 votos; Luizão (PMDB) 1.242 votos; Paulão (PMDB) 882 votos; Sérgio Suzart (PPS) 711 votos; Natanael (PMDB) 692 votos e Vanvan do Mucambinho (PT) 1.052 votos.

Redação Notícias de Santaluz

Candidatos a conselheiros tutelares do município de Santaluz para a eleição do dia 4 de outubro de 2015

Adriano dos Reis Silva – nº 43;

Amennemar Lopes – nº 8;

Anatalia Almeida da Silva Santos – nº 22;

Cícera Gecilene Soares da Silva – nº 5;

Cleilza Ferreira de Oliveira – nº 16;

Eleneide de Oliveira Nascimento – nº 13;

Everton Rocha da Silva – nº 10;

Francisco Felipe do Carmo Neto – nº 24;

Geiziane do Nascimento Silva – nº 36;

Iracarla Lima da Costa – nº 9;

Jailda Alves de Oliveira – nº 3;

João Jardel Nunes da Silva – nº 12;

Laine dos Reis Silva – nº 17;

Luíza Caroline de Sena Silva – nº 11;

Lilian de Araújo Gois – nº 18;

Luzana Matos Abreu – nº 23;

Maria de Fátima Santos de Oliveira – nº 1;

Maxiney Lopes da Silva – nº 34;

Neiva Raimides Evangelista dos Santos – nº 39;

Raiza de Oliveira Silva – nº 37;

Sidnei dos Santos Araújo – nº 25;

Silvania Aparecida Nascimento – nº 28;

Senevaldo Pereira da Silva – nº 40;

Taise Larena Oliveira Santos – nº 35.

Santaluz: projeto leva apresentações artístico-culturais para a Praça Coronel José Leitão (Fotos)

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Santaluz: COPELUZ promove ação social em comemoração ao Dia do Evangélico (Fotos)

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Integral.com – Produtos para uma vida saudável! (Fotos)

Viver de maneira saudável e nutritiva agora ficou mais fácil. A Integral.com oferece uma linha variada de alimentos funcionais, integrais, naturais, orgânicos, diet, light, sem glúten, sem lactose, além de diversos tipos de chás, suplementos para melhora no desempenho das atividades físicas e fitoterápicos. Temos biscoitos, cookies, snacks, cereais integrais e matinais, sementes, bebidas e adoçantes, entre outros alimentos que podem ajudar a melhorar sua qualidade de vida.

Faça-nos uma visita: Avenida Rosendo Lopes, nº 157, Centro, Santaluz-BA (próximo ao antigo Onis Bar) – Contato: (75) 9178-9485.

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Point do Pirão

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O verdadeiro sabor da culinária nordestina você encontra no Point do Pirão. A família luzense se encontra aqui para saborear os mais variados pratos: Feijoada, Buchada, Dobradinha, Sarapatel, Rabada, Mocotó, Ensopados de Boi, Frango e Carneiro, Bisteca, Bifes, Filé de Frango, e não poderia faltar aquele delicioso pirão. E a exclusividade do Point do Pirão, o “Risoto do Sertão”.

Qualquer prato por apenas R$ 8,90.

O Point do Pirão está localizado no bairro Jorge Vilas Boas, em Santaluz, às margens da BA-120. Adriano e Deise agradecem a sua preferência! 

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Santaluz: Advogado esclarece dúvidas de trabalhadores após anúncio de férias coletivas da Yamana Gold

A LEGALIDADE DAS FÉRIAS COLETIVAS DO TRABALHO E SUAS PECULIARIDADES – por Rounaldo Rios

Após o comunicado oficial da Yamana Gold versando sobre a paralisação das atividades no projeto C1 Santa Luz e concessão de férias coletivas aos trabalhadores, várias interrogações surgiram em face da instável e hipossuficiente situação dos empregados em relação à continuação ou não do seu contrato de trabalho.

A finalidade das férias coletivas é garantir a manutenção do emprego de pessoas já qualificadas, bem como de cumprir com a obrigação legal de conceder férias anualmente aos empregados.

Inicialmente é preciso saber: as férias que serão concedidas tem fundamentação na lei e podem ser concedidas de imediato, ou seja, sem aviso prévio?

De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) É possível à concessão de férias coletivas, todavia, os aspectos legais da comunicação prévia devem ser respeitados. Neste sentido os §§ 2º e 3º do mencionado artigo preceitua que o processo para concessão das férias coletivas deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

Outro requisito que a legislação no § 1º do artigo 139 da CLT estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano – conforme a programação anual – desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas.

Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva.

PECULIARIDADES DAS FÉRIAS COLETIVAS

  • Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral. (Artigo 134, § 2º da CLT)
  • Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas. (Artigo 140 CLT)

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), “férias vencidas”, não terão o período aquisitivo alterado.

VALOR A SER PAGO PELAS FÉRIAS

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da constituição, tendo o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, comissões entre outros.

Bibliografia

http://www.amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/383.htm. Acessado em 26/08/2014.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm. Acessado em 26/08/2014.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_coletivas.htm. Acessado em 26/08/2014.

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Rounaldo Rios Nascimento – OAB 28011-E
Bacharelando em Direito 10º semestre
Pós Graduando em Direito Constitucional
Pós Graduando em Direito e Processo do Trabalho

Email: [email protected]
Telefone/whats: 75-9121-3854 (tim)
Cidade: SANTA LUZ – BA

Redação Notícias de Santaluz

Santaluz: SMS realiza campanha de incentivo à saúde do homem

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Santaluz recebeu lançamento de livro que conta o ciclo do ouro no Brasil (Fotos)

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