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Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21), multou em R$7 mil o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 17.093,75, com recursos pessoais, em razão do dano causado ao erário pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS da empresa SERLIC, contratada para prestação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2012. De acordo com o TCM, a denúncia foi formulada por Justino Alves de Oliveira Júnior, fiscal de renda do município de Serrinha. Sobre a ausência das retenções de ISS que deveriam ter sido feitas pela Prefeitura em pagamentos de R$ 547 mil para aquela empresa, no exercício de 2012, apesar do gestor ter afirmado na defesa que apresentaria a comprovação individualizada das retenções, passados mais de dois anos isso não aconteceu. Desta forma, diante do dano evidente, imputa-se a restituição de R$17.093,75, equivalente à incidência da alíquota de 3,125% sobre R$ 547 mil. Cabe recurso da decisão.

Redação Notícias de Santaluz

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